FAMÍLIA
Separação e divórcio
O Tabelião de Notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência, nas hipóteses legais em que admitida a realização de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha por via administrativa, mediante escritura pública.
É facultada às partes interessadas a opção pela via judicial ou extrajudicial.
É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu às partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DIVORCIO e SEPARAÇÃO
Pressupostos: cônjuges capazes, inexistência de filhos incapazes e gravidez* (*ou desconhecimento deste fato) e consenso entre as partes.