FAMÍLIA
União estável
A Declaração de União Estável é uma escritura na qual duas pessoas declaram perante o Tabelião ou Escrevente habilitado que convivem de forma pública, contínua e duradoura, cuja união se deu com o objetivo de constituir uma família.
Na Declaração de União Estável também há a possibilidade dos declarantes optarem pelo regime de bens que irá vigorar entre os companheiros durante a união estável, bem como incluii o sobrenome do(a) companheiro(a).
A partir da edição do Provimento n° 37 do CNJ, publicado em 11/07/2014, é possível transcrever a Declaração de União Estável junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio dos declarantes, dando publicidade à união estável declarada.