FAMÍLIA
Inventário e partilha
O Tabelião de Notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência, nas hipóteses legais em que admitida a realização de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha por via administrativa, mediante escritura pública.
É facultada às partes interessadas a opção pela via judicial ou extrajudicial.
É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu às partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
INVENTÁRIO
Pré-requisitos: Todas as partes devem ser maiores e capazes e haver consenso entre as mesmas.
*Em havendo testamento válido, será necessária autorização judicial expressa para prosseguimento do inventário de forma extrajudicial.
Documentos necessários (de forma geral):
a) certidão de óbito do autor da herança;
b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
g) certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de tributos;
h) CCIR emitido pelo INCRA, se houver imóvel rural a ser partilhado;
i) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN;
j) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos).