Inventário e partilha

Inventário e partilha

O Tabelião de Notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência, nas hipóteses legais em que admitida a realização de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha por via administrativa, mediante escritura pública.

 

 É facultada às partes interessadas a opção pela via judicial ou extrajudicial.

 

É necessária a presença de advogado, dispensada a procuração, ou de defensor público, para a lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, nas quais deverão constar o nome do profissional que assistiu às partes e o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

 

INVENTÁRIO

 

Pré-requisitos: Todas as partes devem ser maiores e capazes e haver consenso entre as mesmas.

 

*Em havendo testamento válido, será necessária autorização judicial expressa para prosseguimento do inventário de forma extrajudicial.

 

Documentos necessários (de forma geral):

 

a) certidão de óbito do autor da herança;

b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;

c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;

d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;

e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;

f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

g) certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de tributos;

 h) CCIR emitido pelo INCRA, se houver imóvel rural a ser partilhado;

 i) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN;

j) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos).

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