BENS
Procuração pública
A procuração é o instrumento do mandato.
O mandato é o ato pelo qual o outorgante (mandante) constitui alguém de sua absoluta confiança como seu procurador (mandatário), dando-lhe poderes para realizar determinados atos (expressos na procuração) em seu nome, ou seja, como se presente estivesse.
A procuração é feita nos exatos limites dos poderes que o outorgante deseja outorgar ao mandatário. A confiança entra as partes (mandante x mandatário) é da substância do ato. Logo, a procuração pode ser revogada a qualquer momento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pessoa física como outorgante:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de estado civil;
Pessoa Jurídica como outorgante:
- Contrato/Estatuto social vigente;
- Certidão expedida pela Junta Comercial ou Oficial de Registro Civil competente, certificando os últimos atos constitutivos ou alterações arquivadas (prazo de validade da certidão de 90 dias);
- documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) do(s) representante(s)