Procuração pública

Procuração pública

A procuração é o instrumento do mandato.

O mandato é o ato pelo qual o outorgante (mandante) constitui alguém de sua absoluta confiança como seu procurador (mandatário), dando-lhe poderes para realizar determinados atos (expressos na procuração) em seu nome, ou seja, como se presente estivesse.

A procuração é feita nos exatos limites dos poderes que o outorgante deseja outorgar ao mandatário. A confiança entra as partes (mandante x mandatário) é da substância do ato. Logo, a procuração pode ser revogada a qualquer momento.

 

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pessoa física como outorgante:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Certidão de estado civil;

 

Pessoa Jurídica como outorgante:

- Contrato/Estatuto social vigente;

- Certidão expedida pela Junta Comercial ou Oficial de Registro Civil competente, certificando os últimos atos constitutivos ou alterações arquivadas (prazo de validade da certidão de 90 dias);

- documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF) do(s) representante(s)

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