Ata notarial

Ata notarial

A Ata Notarial é o instrumento público pelo qual o Tabelião atribui fé pública aos fatos por ele presenciados ou àquilo que é capaz de verificar com seus próprios sentidos, narrando tudo em Livro de Notas, sem exprimir juízo de valor ou qualquer comentário de cunho subjetivo.

A lavratura da Ata Notarial deve ser solicitada pelo interessado (pessoa capaz ou seu representante). Este é a pessoa que requer ao Tabelião que lavre em Livro de Notas determinado fato, estado ou circunstância que presencie. O interessado não tem qualquer ingerência sobre o conteúdo da Ata Notarial, sendo apenas aquele que impulsiona o Tabelião à lavratura do ato.
 
A Ata Notarial é documento dotado de fé pública, na qual o Tabelião reproduz a realidade para o Livro de Notas, e, portanto, faz prova do seu conteúdo, conservando fatos, estados ou circunstâncias no transcorrer do tempo.

 

O novo Código de Processo Civil previu em seu capítulo XII – DAS PROVAS, dispondo:

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

 

 

Exemplos práticos para a utilização de Ata Notarial:

1) Em um terreno próximo, determinada pessoa está construindo uma casa e essa construção traz problemas estruturais para os imóveis vizinhos, como rachaduras nas paredes, infiltrações. Os moradores das casas vizinhas que estão sendo prejudicados requerem ao Tabelião que compareça no local e verifique os fatos, relatando-os em Ata Notarial, para que este documento público seja utilizado em processo judicial para embargo da obra e eventual pedido de indenização.

2) Uma pessoa acessa a internet e verifica que em um determinado site há um texto ofensivo à sua pessoa. Ela solicita ao Tabelião que verifique o conteúdo do site e reproduza-o em Ata Notarial. Esse documento público é prova pré-constituída para a propositura de ação de indenização. Logo, será indiferente que ao tempo da propositura da ação tal site continue a veicular o referido texto.

3) Em um determinado condomínio, o síndico constata que um morador não está respeitando as regras da Convenção de Condomínio bem como do Regulamento Interno do Condomínio. Esse morador solicita ao Tabelião que, após presenciar o fato, o relate por meio de Ata Notarial, para que tal documento seja apresentado em Assembleia onde serão deliberadas as providências que serão tomadas em relação ao referido morador.

Enfim, infinitos são os exemplos nos quais podemos aplicar a Ata Notarial, sendo sua maior utilidade a perpetuação do fato no tempo.

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